Contrato: 1.997.413

CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE CRÉDITO PESSOAL.

1) EMPRÉSTIMO

O Emitente pagará, em moeda corrente nacional, ao credor BANCO BMG S.A. CNPJ. N° 61.186.680/0001-74, com endereço na Alameda Santos n° 2.335, Cerqueira Cesar, São Pulo/SP, CEP 01419-000, ou a sua ordem, quantia, líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor total do Empréstimo acrescido de Juros Remuneratórios, capitalizados mensalmente, e dos demais encargos devidos, conforme as regras e condições estabelecidas nestas Condições Gerais e na Cédula de Crédito Bancário ("CCB").

1.1 O Emitente declara saber que o Valor Total do Empréstimo corresponde ao Valor Entregue, por ele recebido para livre utilização, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Financeiras ("IOF") e do valor do seguro.

1.2 O Emitente concorda com o financiamento do IOF e com o pagamento do seguro, com incidência dos juros e encargos previstos na Cédula. O Emitente se obriga a pagar todos os tributos e demais encargos.

1.3 O valor das parcelas corresponde ao valor de principal acrescido dos juros Remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxa indicada acima que será convertida em uma taxa diária, considerando um mês de 30 dias. O valor da parcela foi calculado com base na Tabela Price, sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a se manter constante o valor de cada parcela. A parcela paga será utilizada, em primeiro lugar, para liquidar a integralidade dos juros incorridos, e após essa liquidação, será aplicado para amortizar o saldo devedor.

1.4 O Custo Efetivo Total (CET) é o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual. Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contato, a taxa de Juros Remuneratórios, o valor dos tributos e das demais despesas, se houver.

2) PAGAMENTO

Os pagamentos deverão ser efetuados nas respectivas datas de vencimento, por Boleto ou Débito em Conta, para não caracterizar atraso. O Emitente está ciente que o recebimento de determinada parcela ou outro valor não significa a quitação de parcelas anteriores.

3) MODO DE PAGAMENTO

O Emitente autoriza o débito do valor total ou parcial das parcelas do empréstimo em sua conta na data de vencimento ou após o vencimento até a liquidação integral das parcelas, podendo ser utilizado eventual limite de crédito disponível. O débito será realizado na conta em ordem de precedência a ser estabelecida pelo BMG no momento do débito, podendo ser realizado pelo BMG antes de qualquer outro débito a ser efetuado na mesma conta.

Se houver portabilidade de salário cadastrada, o Emitente autoriza que o pagamento das parcelas seja realizado na data do crédito do seu salário ou similar, por meio de débito em sua conta-salário antes da transferência do salário para outra instituição, no termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Em caso de atraso no pagamento e para evitar o acúmulo de encargos de mora, o Emitente autoriza o BMG a realizar o débito, total ou parcial, do valor da parcela, acrescidos dos encargos moratórios, a partir do momento em que sua conta apresentar soldo disponível. Caso a conta do Emitente não apresente saldo disponível. O Emitente autoriza o BMG a resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para amortização ou liquidação do saldo devedor do empréstimo.

O Emitente poderá solicitar a alteração do modo de pagamento de débito em conta para boleto, que passará a valer para as parcelas seguintes. As parcelas vencidas e em atraso serão pagas de acordo com o modo de pagamento vigente nas datas de seus respectivos vencimentos.

A emissão de boleto para pagamento das parcelas poderá ocorrer, independentemente de solicitação do Emitente, na hipótese de haver qualquer medida ou evento que impeça o BMG de receber integralmente o seu crédito por meio de débito em conta, inclusive caso a conta do Emitente venha a ser encerrada.

4) ATRASO

Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Emitente pagará os valores devidos acrescidos dos Juros Remuneratórios à taxa pactuada e dos Juros Moratórios de 1% ao mês, capitalizados diariamente, desde o atraso, mais a Multa de 2% sobre o valor em atraso.

Caso seja necessário que o BMG realize a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso decorrentes da Cédula, o Emitente deverá pagar todas as despesas da cobrança e honorários advocatícios, que de igual modo serão suportados pelo BMG se o Emitente tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente destas Condições Gerais e da Cédula.

5) VENCIMENTO ANTECIPADO

O BMG poderá considerar estas Condições Gerais e a Cédula antecipadamente vencidas e exigir, de imediato, o pagamento do saldo devedor total atualizado:

  • a. Se o Emitente vier a falecer ou for interditado.
  • b. Se o Emitente atrasar o pagamento ou deixar de cumprir qualquer uma das obrigações destas Condições Gerais e da Cédula ou de outros contratos com o BMG, inclusive em relação ao seu dever de fornecer e manter seus dados cadastrais e econômicos sempre corretos e atualizados.
  • c. Se for falsa, incorreta ou omissa qualquer declaração ou garantia pelo Emitente prestada ao BMG.
  • d. Se o Emitente sofrer restrição ao seu crédito, passando a constar em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
  • e. Se o Emitente tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central.
  • f. Se o Emitente sofrer protesto ou for acionado judicialmente por não pagamento de dívida.
  • g. Se o Emitente sofrer medida ou evento que altere a condição de crédito do Emitente junto ao BMG.

6) LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

O Emitente declara saber que poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o empréstimo a valor presente com desconto proporcional dos juros, sendo o saldo devedor calculado utilizando-se a mesma taxa dos Juros Remuneratórios pactuada na Cédula.

7) PORTABILIDADE E ARREPENDIMENTO

O Emitente declara saber que:

  • a. Poderá exercer seu direito de arrependimento ao crédito obtido na Cédula em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato ou do Valor Entregue em sua conta, mediante devolução ao BMG do Valor Total do Empréstimo, acrescido dos Juros Remuneratórios, tributos e demais encargos devidos e multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), até a data da devolução.
  • b. Caso tenha interesse em realizar a portabilidade do empréstimo para outra instituição financeira, deverá procurar a instituição escolhida para formalizar a solicitação.

8) SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR)

O Emitente autoriza o BMG a consultar informações, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, sobre operações de crédito de sua responsabilidade no SCR, cuja finalidade é prover informações ao Banco Central do Brasil (BACEN) para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, bem como proporcionar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de seus clientes em operações de crédito. Essa autorização se estende às instituições aptas a consultar o SCR, nos termos da regulamentação, que adquiram ou recebam em garantia, ou que manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Emitente. O Emitente está ciente de que:

  • a) Os dados de suas operações de crédito, a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como os valores das coobrigações que o Emitente tenha assumido e das garantias que o Emitente tenha prestado, serão fornecidas ao BACEN e registrados no SCR.
  • b) Poderá consultar tais dados por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no BACEN), disponível no site do BACEN, ou pelas centrais de atendimento ao público do BACEN, bem como poderei, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de medida judicial, ou de manifestação de discordância, mediante solicitação à instituição que registrou os respectivos dados no SCR.

9) PROTEÇÃO AO CRÉDITO

O Emitente declara saber que o BMG pode comunicar aos órgãos de proteção ao crédito o descumprimento de qualquer obrigação sua ou atraso de pagamento, bem como pode fornecer aos gestores dos bancos de dados de Cadastro Positivo, registrados no BACEN, seus dados financeiros e suas obrigações de pagamento relativas à Cédula, adimplidas ou em andamento, para formação de histórico de crédito, nos termos da legislação em vigor. Se o Emitente não tiver interesse em participar do Cadastro Positivo, poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento do seu cadastro ao gestor do banco de dados.

10) GARANTIA

O Emitente declara saber que em garantia do cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, assumidas nesta Cédula, o BMG exige a contratação de um seguro como garantia, que será regida em conformidade com a legislação vigente e de acordo com os respectivos instrumentos de garantia, que farão parte desta Cédula.

11) TOLERANCIA

A tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.

12) COMUNICAÇÕES

Para manter o Emitente informado sobre a operação ou sobre outros produtos e serviços do BMG, O Emitente poderá ser contatado pelos canais disponíveis, inclusive por e-mails e mensagens para o seu celular (tais como SMS ou PUSH). Caso o Emitente não deseje receber ofertas de produtos e serviços nesses canais, poderá a qualquer momento informar o BMG. Mensagens e notificações eletrônicas relacionadas a alerta de segurança, produtos e serviços contratados, vencimento de contratos, entre outros, sempre poderão ser enviadas pelo BMG. Também por essa razão, o Emitente se compromete a manter seu cadastro sempre atualizado, inclusive o número do seu celular e e-mail, sendo de sua integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão desse compromisso.

13) DECLARAÇÕES

O Emitente declara que:

  • a) Teve prévio acesso e concorda expressamente com os cálculos da dívida decorrente da Cédula e do demonstrativo do Custo Efetivo Total, que integra estas Condições Gerais e a Cédula.
  • b) Está ciente e concorda que a apuração do saldo devedor da Cédula seja efetuada pelo BMG, por meio de extratos e/ou planilhas de cálculo, sempre que necessário, os quais integrarão a Cédula e reconhece que se tratam de instrumentos válidos e eficazes como prova documental suficiente da liquidez, certeza e exigibilidade de sua dívida.
  • c) O empréstimo e suas condições estão adequados às suas necessidades e capacidade de pagamento.
  • d) Os recursos da Cédula não serão destinados, direta ou indiretamente, para quaisquer fins ilícitos e/ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais.
  • e) A alteração relevante de sua capacidade de pagamento ou quaisquer fatos ou acontecimentos que possam prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações assumidas na Cédula, poderão ser comunicadas pelo Emitente ao BMG pelos canais de atendimento disponíveis.
  • f) O BMG está autorizado a realizar a cobrança de multa caso o Emitente venha desistir da Cédula após a assinatura.

14) ASSINATURA ELETRÔNICA

O Emitente e o BMG reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia da Cédula firmada em meio eletrônico e aceitam como manifestação valida e anuência a assinatura da Cédula pelo Emitente em formato eletrônico, mesmo que sejam utilizados certificados não emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 §2°, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

15) CESSÃO

O Emitente autoriza, desde já, o BMG a ceder a Cédula e/ou emitir Certificado de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de qualquer aviso ou comunicação.

16) SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

O BMG informa que possui controles internos para a adequada segurança das informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles:

  • a) Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de informações;
  • b) Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com Clientes);
  • c) Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações contra códigos maliciosos (antivírus);
  • d) Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
  • e) Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto;
  • f) Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas;

17) REGISTRO

Este Contrato se encontra registrado no 7° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, em 06/02/2019, sob o n° 1.997.413 em nome do Emissor. O registro indicado refere-se a todos os aditamentos que porventura tenham sido realizados, ainda que não expressamente indicados.

Dados do Emitente

Endereço

Dados Bancários

Crédito Contratado

Modo de Pagamento:



Anexar Documentos

Anexe seus documentos (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).

Nenhum arquivo selecionado.

Assinatura Eletrônica

Por favor, utilize o espaço abaixo para sua assinatura eletrônica:

Ao clicar em "Enviar Contrato", declaro ter lido e concordo com todas as condições deste contrato.